Foi publicado no Diário Oficial da União de 23/02/2022 a Resolução CNPC n° 50, de 16/02/2022, que dispõe sobre os institutos do benefício proporcional diferido, da portabilidade, do resgate e do autopatrocínio em planos de entidades fechadas de previdência complementar (EFPC).
As principais mudanças trazidas pela nova Resolução referem-se aos institutos da portabilidade e do resgate de contribuições, sendo algumas obrigatórias para atendimento das EFPCs e outras facultativas.
A Resolução CNPC n° 50/2022 traz a oportunidade de as EFPCs flexibilizarem os planos de benefícios, tornando-os mais atrativos para os colaboradores das patrocinadoras, permitindo a fruição dos institutos da portabilidade e do resgate durante a fase de acumulação dos recursos, sem a necessidade de término do vínculo empregatício.
Por vezes, os colaboradores deixavam de alocar recursos extras nos programas previdenciários fechados pela falta de liquidez dos recursos em caso de emergência.
Com essas mudanças observa-se uma certa equiparação, em alguns aspectos, aos planos oferecidos pelas entidades abertas de previdência complementar e sociedades seguradoras.
Essas alterações estão alinhadas às solicitações reiteradas do mercado de previdência.
Observa-se que os regulamentos dos planos de benefício devem ser alterados para contemplar as mudanças obrigatórias previstas na Resolução CNPC n° 50/2022.
É importante ressaltar que, a faculdade de resgate dos recursos oriundos de portabilidade de contribuições efetuadas pelos participantes em outra EFPC será permitida em relação aos valores portados a partir de 1/1/2023. Os recursos portados de planos de benefícios administrados por EFPC até 31/12/2022 somente poderão ser portados ou utilizados para pagamento de benefícios, de acordo com as regras previstas no Regulamento.
Além disso, a EFPC deverá manter controle separado com relação aos valores portados referentes às contribuições de participante e de patrocinador, uma vez que os valores portados constituídos por contribuições do patrocinador não poderão ser resgatados.
Entendemos que seja uma oportunidade para que as EFPCs, em conjunto com suas patrocinadoras, possam revisitar o plano de benefícios, realizando uma avaliação com relação às necessidades de seu público e aos objetivos das patrocinadoras.
A referida Resolução esclareceu ainda outros pontos, abaixo descritos, que as EFPCs devem avaliar se já estão contemplados em seus regulamentos:
A Previc pode publicar uma Instrução Normativa para regulamentar as disposições da Resolução CNPC n° 50/2022.
A nova Resolução entra em vigor em 1° de janeiro de 2023 e revoga, a partir da referida data:
Para mais informações sobre a legislação aplicável às EFPCs, entre em contato com a equipe de Benefits Advisory and Complicance: bacbr@wtwco.com