Durante um processo judicial, diante da necessidade de recorrer de uma decisão ou para evitar a penhora de valores, o Seguro Garantia Judicial é a ferramenta que permite a substituição de uma obrigação financeira por uma apólice.
Incluída no Código de Processo Civil em 2015, no artigo 835, §2º, a modalidade foi equiparada ao dinheiro, permitindo desta forma, diversas aplicações da apólice. Na esfera tributária, o Seguro Garantia foi regulamentado pela Portaria 164/2014 da PGFN e previsto na Lei de Execuções Fiscais, a partir da edição da Lei 13.043/14.
A Justiça do Trabalho também pode se valer do seguro, seja para garantir execuções, nos moldes do Código de Processo Civil ou depósitos recursais, conforme a Lei 13.467/17, a Reforma Trabalhista, que alterou a CLT e autorizou o uso de apólices em substituições aos depósitos em dinheiro, quando empresas precisam recorrer de decisões.
Mais econômico do que a fiança bancária, custa apenas uma fração do total do depósito exigido, sendo a melhor estratégia para garantir processos judiciais, por permitir a destinação do valor, antes depositado em juízo, em aplicações financeiras e até mesmo no caixa da própria empresa.
De fácil contratação e custo baixo, não toma limites de crédito bancário, melhora o resultado financeiro e liquidez, otimiza recursos e permite a dedução do valor do prêmio no Imposto de Renda. As apólices são emitidas de forma digital, trazendo agilidade e eliminando a obrigação de desentranhar a garantia dos autos.